Caso da greve da Polícia Nacional: UNTC-CS insurge-se contra a pretensão do Governo de limitar esse direito aos agentes policiais

A UNTC-CS avisou, hoje, em conferência de imprensa promovida pela sua líder na Praia, que não tolerará qualquer pretensão ou manobra do Governo de Ulisses Correia e Silva de vir alterar a lei da greve e, consequentemente, a Constituição da República, restringindo esse direito legitimamente consagrado na Lei Mãe aos agentes da Policia Nacional. Joaquina Almeida alerta que, a confirmar tal pretensão do actual poder político instalado, seria um retrocesso democrático no país, por constituir « uma machadada sem precedente aos direitos dos trabalhadores» cabo-verdianos.

A Secretária-geral da UNTC-CS fez questão de realçar que as leis da revisão Constitucional não podem restringir ou limitar os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição. Tudo por considerar que o direito à greve é um direito, liberdade e garantia do trabalhador. «A vir a concretizar esta pretensão do Governo, será uma violação aos Princípios do Estado Democrático, designadamente os Princípios da proibição do retrocesso, da aplicabilidade direta, da vinculatividade pública, da responsabilidade, entre outros».

Para Joaquina Almeida, se esta intenção do actual executivo de Ulisses Correia e Silva se tornar uma realidade, vai ser uma grande machadada aos direitos dos trabalhadores. « Se concretizar esta pretensão do governo, será interpretada como uma afronta ao livre exercício de um Direito legitimamente consagrado na Constituição da Republica, assim como um retrocesso e uma machadada aos Direitos dos Trabalhadores sem precedentes, já que a conjuntura mudou e toda a classe trabalhadora está consciente dos seus direitos e deveres na lei».

A responsável máxima da União Nacional dos Trabalhadores de Cabo Verde defende que deverá haver uma maior ponderação na procura da resolução dos conflitos sem roturas. «Exigimos, enquanto Parceiros Sociais, diálogo e envolvimento de todos, inclusive da própria sociedade civil na busca de uma solução. A UNTC-CS e todos os sindicatos nela filiada, lutarão contra qualquer afronta aos direitos dos trabalhadores, designadamente a pretensão do Governo em restringir um direito fundamental dos trabalhadores, que é a Greve», vai avisando.

Constituição e tentativa de restrição do direito à greve

Referindo-se á legislação em vigor, Joaquina Almeida, que é também jurista de formação, lembra que a greve é um direito garantido a todos os trabalhadores sem execução, pela Constituição da República e pelo Código Laboral. «O Código Laboral, aprovado pelo Decreto legislativo nº 5/2007, de 16 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Legislativo nº 5/2010 de 16 de Junho, afasta essa proibição, dando assim a todos os trabalhadores, inclusive aos guarda prisionais e polícias, o direito de livremente exercerem o direito à greve».

Detendo-se sobre a intenção do governo em limitar os policiais no exercício de direito à greve, a dirigente sindical alerta que tem vindo a seguir com atenção os vários pronunciamentos públicos, dando a entender que existe a possibilidade explícita na Constituição da República de se restringir esse Direito à Polícia. «A verdade é que a Constituição da República nada dispõe sobre isso. O Artigo 244º/5 refere-se apenas que podem ser impostas aos agentes, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva. Nada diz essa disposição constitucional sobre a possibilidade de restrições do direito à greve».

Diante dos aspectos referidos, a líder da UNTC-CS apela a todos para o cumprimento das normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, que são, segundo adverte, de aplicação directa e vinculam todas as entidades públicas e privadas de Cabo Verde.

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