Caso da greve na Polícia Nacional: STJ indefere pedido de suspensão de executoriedade das penas aplicadas aos dirigentes, mas Sinapol avisa que vai recorrer ao Tribunal Constitucional

O clima laboral na PN volta a subir com esta decisão do STJ de indeferir o pedido de anular as sanções aplicadas na sequência do processo disciplinar que a tutela da instituição mandou instaurar contra alguns dirigentes e agentes grevistas. Um caso que originou vários protestos dentro e fora do país, com vozes de vários quadrantes da sociedade a criticarem o Governo de Ulisses Correia e Silva, através do ministro da Administração Interna Paulo Rocha, por falta de diálogo e prepotência com tal medida, que pôs em causa o direito constitucional do exercício da grave.

Em declarações à Inforpress, o presidente do Sindicato Nacional da Polícia reagiu à decisão do STJ, garantindo que vai apresentar um novo recurso, desta feita, junto do Tribunal Constitucional. Mas José Barbosa prefere, por ora, não entrar em pormenores.

O líder do Sinapol, prossegue a mesma fonte, foi condenado a uma pena de reforma compulsiva depois de uma manifestação realizada, em Dezembro do ano passado, enquanto outros elementos da corporação, nomeadamente os delegados e coordenadores sindicais, o castigo foi de até 125 dias de suspensão, com efeitos suspensivos.

Inconformados com a decisão da Direcção Nacional da Polícia, os visados recorreram para o STJ, mas esta instância judicial não lhes deu razão, conforme escreve o jornal Expresso das Ilhas dado à estampa esta quarta-feira.

Segundo o STJ, adianta mesma fonte, “pelo que consta dos autos”, o Tribunal considerou que “não tem elementos para à partida censurar” o entendimento da Direcção Nacional da PN “a ponto de ordenar a suspensão da executoridade do acto em referência, tanto mais que, podendo sobre isso se pronunciar, a Requerente nada diz na sua petição sobre as manifestações e as alegadas ocorrências que nelas teriam tido lugar, quando já sabia da relevância que as mesmas assumiram para a punição efectiva imposta aos seus filiados”.

De acordo com o jornal, o acórdão do STJ diz ainda que “não se afigura razoável“ que aqueles agentes se tenham socorrido de “métodos ou se deixar enveredar para objectivos que acabam por desvirtuar as genuínas reivindicações laborais, de mais a mais quando são passíveis de configurar violação de lei, ofensas gratuitas a terceiros, nomeadamente a colegas que no exercício da sua liberdade tiverem preferido não aderir a tais iniciativas, ou ainda aos órgãos de comunicação social e aos jornalistas”.

O primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, ao pronunciar-se sobre a primeira greve dos policiais na história dos 147 anos da Polícia Nacional, considerou-a “quase que um verdadeiro atentado ao Estado de Direito Democrático” que, segundo ele, resultou no “desrespeito pela requisição civil e em manifestações e confrontações ilegais”.

Por sua vez o presidente da CCSL, central sindical onde está filiado o Sinapol, comparou aquele pronunciamento do chefe do Governo a uma “bomba de Al-Qaeda lançada contra a Polícia Nacional”.

José Manuel Vaz disse, na altura, que a organização sindical que dirige e os policiais esperavam um pronunciamento de “diálogo, de aproximação, de entendimento e de negociações das reivindicações do Sinapol”.

Al-Qaeda (“A Base”, em árabe) criada por Osama Bin Laden, em 1989,) é considerada uma organização terrorista formada, principalmente, por fundamentalistas islâmicos e árabes.

Para o líder da CCSL referida pela Inforpress, a estratégia do Governo é “desmantelar o Sinapol e seus dirigentes”, mas Ulisses Correia e Silva veio a público negar que a punição dos dirigentes do Sindicato Nacional da Polícia, era uma forma de condicionar o sindicalismo.


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