Caso de vistos prévios e atraso na aprovação das contas dos Municípios: Presidente do Tribunal de Contas reage sobre as declarações da líder da oposição

Em carta remetida ao Asemanaonline, o Tribunal de Contas(TdC) de Cabo Verde, através do gabinete do Presidente, reage às declarações da líder do PAICV sobre o funcionamento do TdC, com destaque para a alegada falta de vistos prévios aos contratos-programas e atraso na aprovação das contas dos Municípios. «Informa-se que nunca houve limite de visto prévio do Tribunal de Contas nem de 7.500.000$00, nem de 10.000.000$00 para os contratos-programa. Este limite foi fixado pela primeira vez no montante de 20.000.000$00, na Lei do OE para 2019», lê-se no documento.

Quanto ao estado do julgamento das contas de gerência dos Municípios, o TdC anuncia que já foram julgadas as contas de 2010 e que ainda neste mês começa-se o julgamento das de 2011.«Mas não se pode imputar a este coletivo de juízes o atraso no julgamento das Contas e a eventual prescrição de responsabilidades, 5 meses após a sua posse, porque os sucessivos Governos de Cabo Verde não estavam e não estão impedidos de nomear mais juízes (vd.art. 14º,1 da Lei nº 24/IX/2018, de 2 de fevereiro), para dar resposta atempada sobre as contas», rebate a carta referida, que publicamos a seguir.

Esclarecimentos do Tribunal de Contas

Tendo lido as declarações do PAICV sobre o Tribunal de Contas, publicadas no dia 9.04.2019, no jornal asemana, online, em que a Presidente do referido partido pede que o Tribunal de Contas dê “informações claras e objetivas esclarecendo a todos os cidadãos sobre as questões” por ela levantadas, convém informar o seguinte:

Disse a Presidente do PAICV que o Governo não criou as condições para o Tribunal de Contas fazer a fiscalização concomitante dos contratos-programa através do acesso ao SIGOF – Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira, permitindo-o fazer o acompanhamento das contas públicas no país.

Deve-se esclarecer que a fiscalização concomitante não se faz apenas através do SIGOF. Esta modalidade de fiscalização faz-se também através de auditorias e da verificação externa de contas que são programadas por iniciativa do Tribunal de Contas ou realizadas a pedido do Parlamento de acordo com a lei. Informa-se que a estes dois instrumentos de fiscalização concomitante pode-se acrescentar os balancetes trimestrais cuja remessa é obrigatória, mas que nunca foram implementados. Na verdade, no B.O. n.º 55, II, série, de 12 de abril o Tribunal de Contas publicou a instrução n.°3/2019, que obriga os Municípios a remeter os balancetes ao Tribunal para permitir a fiscalização concomitante da utilização dos recursos públicos. Em conclusão informamos de temos quatro instrumentos de fiscalização concomitante: SIGOF, auditorias, verificação externa de contas e balancetes trimestrais.


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