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Negada libertação da mulher que deitou o filho no lixo

A solução pode agora passar para o Tribunal Constitucional. É a posição defendida por um dos advogados que pediu o "habeas corpus", entretanto negado, para a mulher sem-abrigo de 22 anos que abandonou o filho recém-nascido num caixote do lixo, em Lisboa.

A jovem está em prisão preventiva, indiciada da prática de homicídio qualificado na forma tentada.

O advogado Varela de Matos disse à Antena 1 que ainda não foi notificado, mas admite que pode recorrer para o Tribunal Constitucional.

O Supremo Tribunal argumentou que, ao contrário do que consta do pedido de 'habeas corpus', o ilícito imputado à mulher corresponde à prática do crime de homicídio na forma tentada e não de exposição, abandono ou infanticídio.

O tribunal diz ainda que em relação ao eventual crime de infanticídio, é determinante a perturbação pós-parto que não se afigura compatível com a conduta da arguida.

O Supremo Tribunal de Justiça considera que houve premeditação na prática dos factos.


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