Equipa de de defensores do diplomata venezuelano Alex Saab questiona a decisão de Cabo Verde relativamente à do Comité de Direitos Humanos das Nações

De acordo com uma nota remetida ao asemanaonline, a equipa de defensores de Alex Saab reitera os seus apelos anteriores para que Cabo Verde cumpra o acórdão do Tribunal de Justiça da CEDEAO de 15 de Março de 2021 (que foi reiterado em 24 de Junho) em que foi declarada ilegal a prisão e detenção de Alex Saab, a sua libertação imediata e o termo do processo de extradição.


Equipa de defensores de Alex Saab lamenta a posição adotada pelo Tribunal Constitucional.

Para a equipa de defensores de Alex, o Tribunal adota uma abordagem "estritamente positivista e voluntarista" do direito internacional, com o único objetivo de justificar a violação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ICCPR). "Não tem em consideração a prática da grande maioria dos Estados partes no ICCPR e do Protocolo Facultativo, que normalmente cumprem as medidas provisórias do Comité, com exceção de Estados como a Bielorrússia", mostra.

A equipa lamenta ainda, pelo facto de o Tribunal Constitucional não ter aceite o seu papel como um garante dos direitos humanos. "Em vez de ver as medidas provisórias do Comité como uma forma de interferência, o Tribunal Constitucional poderia simplesmente ter decidido levar a sério o direito internacional dos direitos humanos e as obrigações internacionais dos direitos humanos de Cabo Verde", aponta, acrescentando que o Comité nada mais estava a fazer do que solicitar a adopção de medidas para preservar a integridade física e o direito à vida de Alex Saab. "Este pedido não era nem hostil nem ilegítimo. Por outro lado, rejeitá-lo com tal força é desproporcionado", argumenta a equipa.

Os defensores de Alex consideram ainda que o Tribunal Constitucional de Cabo Verde limita-se a uma leitura "puramente formalista e básica da natureza vinculativa" do direito internacional e das decisões dos organismos de direitos humanos. "Limita-se a uma análise da natureza juridicamente vinculativa ou não vinculativa das normas estabelecidas pelas comissões das Nações Unidas, considerando que, uma vez que não são órgãos jurisdicionais, as suas decisões não são vinculativas".

Para a equipa de defensores, esta posição é "totalmente anacrónica" no direito internacional público, "reflete a evidente falta de experiência do Tribunal Constitucional na implementação do direito internacional dos direitos humanos".

Os defensores consideram que o Comité não é adversário dos tribunais nacionais e são de opinião que o seu "único objetivo" é ajudar os Estados partes no Pacto a cumprirem as suas obrigações ao abrigo do ICCPR.

"O Tribunal Constitucional poderia ter considerado o Comité das Nações Unidas como um aliado institucional, e concordou em implementar as medidas provisórias, não com base na obrigatoriedade, mas simplesmente porque estas medidas se destinavam a contribuir para o respeito dos direitos humanos do ICCPR. Por outras palavras, só porque as medidas provisórias não são, na opinião do Tribunal, legalmente vinculativas, não significa que essas medidas não devam ser implementadas e respeitadas", sublinham, acrescentando que elas devem ser implementadas porque são instrumentos para a proteção dos direitos humanos e da dignidade humana. Esta é a força persuasiva destas medidas, às quais o Tribunal Constitucional foi solicitado a levar a sério.

Outra questão que a equipa de defensores lamenta é o facto de o Tribunal Constitucional, "singularmente", conclui que não pode suspender a apreciação do recurso constitucional devido à natureza não vinculativa das medidas provisórias.

"Sobre este último ponto, não há desacordo, e o ilustre Tribunal não foi solicitado pelo Comité dos Direitos Humanos, ou qualquer outra pessoa, a suspender a apreciação do recurso constitucional de Alex Saab. Por outro lado, todos os intervenientes envolvidos convidam o Tribunal, quando este se pronuncia sobre o mérito, a proferir uma decisão que respeite os direitos humanos, o Estado de direito e os valores fundamentais tanto da Constituição como dos tratados que vinculam Cabo Verde", ressalta a equipa.

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