A decisão, conforme o Governo, foi tomada na sequência do alargamento da gratuitidade da formação profissional a todos os níveis do Cadastro Social.
O executivo justifica a decisão como uma forma de "garantir a igualdade de tratamento, a promoção da justiça social e a valorização do investimento público já feito na qualificação de milhares de jovens e adultos em todo o país".
“A entrega dos certificados de formação profissional fica condicionada à assinatura, em duplicado, de uma declaração entre formado e a respectiva entidade formadora, com a indicação do valor das propinas em dívida e o perdão da mesma”, destaca a mesma resolução.