O Tribunal Constitucional, segundo o Acórdão a que o Expresso das Ilhas teve acesso, decidiu não suspender, para já, a eficácia da resolução da Assembleia Nacional que criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar a conduta do antigo deputado Amadeu Oliveira.
Luís Landim sustentava que a criação da comissão violaria o princípio da separação de poderes, uma vez que os factos objecto da investigação já haviam sido apreciados pelos tribunais com trânsito em julgado. Argumentava-se, portanto, que a iniciativa parlamentar poderia configurar uma interferência indevida no poder judicial.
No acórdão n.º 1/2026, o Tribunal Constitucional analisou de forma detalhada a possibilidade de aplicar medidas cautelares de suspensão no âmbito de um processo de fiscalização abstracta, recorrendo à doutrina nacional e estrangeira sobre a matéria. Apesar de reconhecer a legitimidade das preocupações relacionadas com a independência judicial, os juízes entenderam que não existia necessidade de suspender de imediato a resolução.
Entre os argumentos considerados, o Tribunal destacou o adiamento da posse da comissão e os mecanismos de protecção já existentes que garantem o respeito pelos limites constitucionais do Parlamento. Assim, a intervenção cautelar foi considerada desnecessária até à decisão final sobre a constitucionalidade da resolução.
A deliberação do Tribunal Constitucional reforça a ideia de que, em matéria de fiscalização abstracta sucessiva, a aplicação de medidas cautelares depende da análise concreta de risco e da existência de mecanismos que evitem prejuízos irreversíveis. A decisão final sobre a constitucionalidade da criação da CPI aguarda agora apreciação do mérito do pedido.
