Segundo a Procuradoria Geral de Cabo Verde, a investigação teve origem na divulgação pública de declarações proferidas pelo suspeito, no dia 16 de fevereiro de 2026, durante uma entrevista concedida à Televisão de Cabo Verde (TCV), posteriormente, amplamente difundida nas redes sociais e outras plataformas digitais.
Segundo os elementos recolhidos nos autos, o referido cidadão terá proferido “afirmações suscetíveis de consubstanciar incitamento à utilização da força, defesa da instauração de um regime autoritário e apelo à adoção de medidas violentas contra determinadas categorias profissionais e instituições da República”.
Além disso, refere a mesma instituição, no referido vídeo, são visíveis indivíduos encapuzados empunhando armas brancas, circunstância que, “em conjugação com o teor das declarações proferidas, reforça o carácter intimidatório da mensagem e potencia o risco de perturbação da ordem pública”.
Assim, atendendo “à natureza e gravidade dos factos”, bem como aquilo a que a Procuradoria define como “perigos de perturbação da instrução do processo, de conservação e veracidade da prova, de eventual fuga e de continuação da atividade criminosa”, foi ordenada a detenção fora de flagrante delito, nos termos do Código de Processo Penal.
Proibido de propagar o mesmo tipo de discurso que fez à TCV
Foi então que, submetido ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido, o Tribunal Judicial da Comarca de S. Vicente aplicou-lhe as medidas de coação de interdição de sair do país, proibição de contacto e suspensão do direito (proibição) de proferir discursos do mesmo teor daquele que foi proferido na TCV e que motivou a sua detenção.
O Ministério Público diz que reafirma a sua atuação “no estrito cumprimento” da Constituição da República e da lei, “garantindo o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como a defesa da legalidade democrática e da ordem pública”.
O referido processo, que continua em investigação, permanece em segredo de justiça.
Recorde-se que aguarda-se ainda um pronunciamento da ARC sobre a exibição no telejornal da referida matéria.
