“Essas inaugurações de obras públicas, quando revestidas de solenidade e mediatismo, em vésperas de sufrágio, transmutam-se de acto administrativo em acto de propaganda institucional”, afirmou.
Segundo o jurista, embora o Governo tenha legitimidade para governar e executar o seu programa, essa actuação deve respeitar o princípio da igualdade de oportunidades entre candidaturas.
“O Tribunal Constitucional tem reiterado que o aparelho do Estado não pode servir de suporte logístico para beneficiar candidaturas, sob pena de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade”, acrescentou.
Na sua leitura, a decisão da CNE não impede a governação, mas obriga a uma mudança de abordagem. As obras públicas podem continuar a ser entregues à população, mas sem o aparato mediático associado às inaugurações.
“O ordenamento jurídico cabo-verdiano exige a transição da pompa política para a entrega técnica”, sustentou.
Reforçou ainda que o princípio da continuidade do serviço público permite que as infra-estruturas entrem em funcionamento, mas proíbe a sua instrumentalização como palco de campanha.
