A nova ordem, foi instituída por lei publicada no Boletim Oficial desta quinta-feira, 21.
Segundo o diploma, ambas os economistas e gestores partilham bases científicas comuns e atuam frequentemente nos mesmos domínios, tanto no setor público como privado, incluindo a formulação de políticas, gestão de empresas e análise de mercados.
Nesse sentido, o Governo defende que a criação de uma única ordem permitirá otimizar recursos, reforçar sinergias e evitar divisões institucionais consideradas artificiais, sobretudo num contexto de limitações financeiras do país.
A Ordem é instituída como uma associação pública profissional, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e passa a ter poderes para regular o acesso à profissão, atribuir títulos profissionais e fiscalizar o exercício das atividades.
A inscrição na ordem é facultativa, mas passa a conferir títulos profissionais protegidos de economista e gestor, cujo uso indevido poderá ser sancionado.
A nova entidade será também responsável pela elaboração de um código deontológico e pela aplicação de um regime disciplinar próprio.
Conforme a resolução, a ordem terá uma estrutura nacional e regional. A nível nacional, contará com órgãos como a Assembleia Geral, Conselho Diretivo, Conselho de Disciplina e Fiscalização, Conselho Consultivo e comissões técnicas especializadas.
A nível regional, será organizada Barlavento e Sotavento, com competências próprias de gestão, disciplina e representação dos membros.
Cada região terá ainda assembleias e comissões executivas próprias, responsáveis pela gestão administrativa, inscrição de membros e coordenação local.
Para aceder à profissão, os candidatos devem possuir formação superior em áreas como economia, gestão, ciências empresariais ou áreas afins, além de cumprimento de estágio profissional obrigatório, salvo exceções previstas.
O estágio terá duração máxima de 12 meses e será supervisionado por um patrono, com avaliação final realizada por um júri independente.
O diploma prevê ainda a possibilidade de dispensa de estágio em casos de experiência profissional relevante ou formação académica avançada.
Os membros efetivos estarão sujeitos ao pagamento de quotas mensais, definidas pelo Conselho Diretivo, com base na capacidade económica.
A falta de pagamento de quotas poderá implicar perda de direitos eleitorais, suspensão de cargos e acesso a serviços da ordem.
A OCEG será financiada por quotas, taxas de inscrição, multas, donativos e outras receitas próprias. A lei estabelece entra em vigor 60 dias após a sua publicação e até à eleição dos órgãos sociais, a gestão será assegurada por uma comissão instaladora nomeada pelo Governo.
