Informação divulgada hoje através do Facebook da Agência Reguladora que justifica que a medida pretende reforçar a transparência, a previsibilidade e a sustentabilidade do sector, através de novas regras para a fixação e actualização das tarifas.
Segundo a ARME, uma das principais alterações consiste na substituição do anterior modelo, baseado no custo do serviço, por um regime de preço máximo. De acordo com o regulador, esta abordagem visa incentivar uma maior eficiência operacional por parte dos transportadores, assegurando, ao mesmo tempo, a protecção dos direitos dos utentes e o equilíbrio económico-financeiro dos operadores.
O regulamento estabelece ainda mecanismos de revisão periódica e extraordinária das tarifas, prevendo ajustamentos anuais com base na inflação, na eficiência e na qualidade do serviço prestado.
O diploma define igualmente regras específicas para diferentes modalidades de títulos de transporte, nomeadamente bilhetes avulsos, bilhetes pré-pagos e várias categorias de passes, incluindo os destinados a estudantes, jovens e idosos.
Outra das novidades passa pelo reforço das obrigações de partilha de informação por parte dos operadores, que passam a estar sujeitos a regras destinadas a aumentar a transparência relativamente aos custos, investimentos e desempenho do serviço público de transporte colectivo de passageiros.
A ARME recorda que a proposta de regulamento esteve em consulta pública entre 18 de Novembro e 18 de Dezembro de 2024, período durante o qual foram recolhidos contributos das partes interessadas antes da aprovação final pelo Conselho de Administração.
